A lei exige que uma marca registrada seja efetivamente usada. Se um registro de terceiro está bloqueando a sua marca, mas não vem sendo utilizado há mais de 5 anos, é possível pedir a sua caducidade — o cancelamento por desuso.
Investigamos o uso real da marca em questão, reunimos os indícios de desuso e protocolamos o pedido de caducidade, abrindo caminho para que a sua marca finalmente seja registrada e protegida.
O que fazemos
- Investigação de uso efetivo (prazo de 5 anos)
- Reunião de indícios de desuso
- Protocolo do pedido de caducidade