Quando um terceiro deposita uma marca idêntica ou semelhante à sua, o INPI publica esse pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A partir dessa publicação, abre-se um prazo de 60 dias para apresentar oposição — uma manifestação formal contra a concessão daquele registro.
Analisamos a colidência entre as marcas, o ramo de atuação e o risco de confusão para o consumidor, e protocolamos a oposição com fundamentação técnica e jurídica sólida, buscando barrar o registro antes que ele se consolide e se torne uma ameaça à sua exclusividade.
O que fazemos
- Análise de colidência e risco de confusão
- Protocolo dentro do prazo legal de 60 dias
- Fundamentação técnica e jurídica estratégica