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Defesa ativa

Oposição contra pedido de marca de terceiros

Atuação para impedir o registro de marcas que possam gerar conflito ou violar os direitos do cliente.

Quando um terceiro deposita uma marca idêntica ou semelhante à sua, o INPI publica esse pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A partir dessa publicação, abre-se um prazo de 60 dias para apresentar oposição — uma manifestação formal contra a concessão daquele registro.

Analisamos a colidência entre as marcas, o ramo de atuação e o risco de confusão para o consumidor, e protocolamos a oposição com fundamentação técnica e jurídica sólida, buscando barrar o registro antes que ele se consolide e se torne uma ameaça à sua exclusividade.

O que fazemos

  • Análise de colidência e risco de confusão
  • Protocolo dentro do prazo legal de 60 dias
  • Fundamentação técnica e jurídica estratégica